LEI Nº 10, de 20 de outubro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 18/47

DO: 3.573 de 21/10/47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre Crédito Suplementar.

O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de setecentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 738.650,00), às seguintes verbas do orçamento vigente.

0 - 016...................................Cr$ 282.400,00

0 - 002...................................Cr$ 456.250,00

Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado