LEI Nº 10, de 20 de outubro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 18/47
DO: 3.573 de 21/10/47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre Crédito Suplementar.
O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de setecentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 738.650,00), às seguintes verbas do orçamento vigente.
0 - 016...................................Cr$ 282.400,00
0 - 002...................................Cr$ 456.250,00
Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado