LEI Nº 11, de 20 de outubro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 48/47

DO: 3.573 de 21.10.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Ficam anuladas as dotações das verbas 0-398 e 0-410, respectivamente as importâncias de vinte e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 22.200,00) e um mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00).

Art. 2º Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) à verba 3-118 - do atual orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado