LEI Nº 12, de 20 de outubro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 51/47
DO: 3.573 de 21.10.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar.
O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 282.000,00), à verba 4 - 173 do orçamento em vigor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado