LEI Nº 14, de 24 de outubro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 17/47
DO- 3.576 de 24.10.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica anulada na dotação da verba 0-296 do orçamento vigente, a importância de dezesseis mil setecentos e trinta e três cruzeiros (Cr$ 16.733,00).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado