LEI Nº 14, de 24 de outubro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 17/47

DO- 3.576 de 24.10.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica anulada na dotação da verba 0-296 do orçamento vigente, a importância de dezesseis mil setecentos e trinta e três cruzeiros (Cr$ 16.733,00).

Por conta do recurso decorrente da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de dezesseis mil setecentos e trinta e três cruzeiros (Cr$ 16.733,00) para atender ao pagamento dos vencimentos do Sub-Procurador Geral do Estado, padrão X, criado pelo Decreto-Lei nº 36 de 18 de junho do corrente ano.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado