LEI Nº 15, de 24 de outubro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 45/47
DO nº 3.576 de 24.10.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Fazenda do Estado a prestar assistência econômica à Estrada de Ferro Santa Catarina.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a prestar assistência econômica à Estrada de Ferro Santa Catarina, entregando-lhe a importância de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), para ser empregada na liquidação de compromissos vencidos, decorrentes de fornecimentos feitos, sob a condição de ser reembolsada no defluir do exercício financeiro de 1948.
Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado