LEI Nº 16, de 6 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 50/47

DO nº 3.583 de 6.11.47 e 3.588/13.11.47

(republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação da verba 4-033 do orçamento vigente a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).

Fica aberto, à conta do recurso decorrente da anulação a que se refere o artigo anterior, o crédito de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) suplementar à verba 3-035, destinado à aquisição de material médico, dentário, fotográfico e de identificação da Penitenciária do Estado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado