LEI Nº 16, de 6 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 50/47
DO nº 3.583 de 6.11.47 e 3.588/13.11.47
(republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação da verba 4-033 do orçamento vigente a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).
Fica aberto, à conta do recurso decorrente da anulação a que se refere o artigo anterior, o crédito de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) suplementar à verba 3-035, destinado à aquisição de material médico, dentário, fotográfico e de identificação da Penitenciária do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado