LEI Nº 17, de 6 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 71/47

DO nº 3.583 de 6.11.47 e,

3.616/29.12.47(republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de cento e setenta e três mil, cento e noventa e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 173.191,80), à verba 4-060 do orçamento vigente.

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado