LEI Nº 18, de 6 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 73/47
DO nº 3.583 de 6.11.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre créditos suplementares.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos, por conta da arrecadação do corrente exercício, os créditos abaixo discriminados, suplementares às verbas do orçamento vigente:
0-001......................................................................Cr$ 10.000,00
0-002......................................................................Cr$ 5.000,00
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Estado, em Florianópolis, 6 de novembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado