LEI Nº 18, de 6 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 73/47

DO nº 3.583 de 6.11.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre créditos suplementares.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam abertos, por conta da arrecadação do corrente exercício, os créditos abaixo discriminados, suplementares às verbas do orçamento vigente:

0-001......................................................................Cr$ 10.000,00

0-002......................................................................Cr$ 5.000,00

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Estado, em Florianópolis, 6 de novembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado