LEI Nº 19, de 6 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 77/47
DO nº 3.583 de 6.11.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos e treze mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 313.960,00), para atender ao pagamento do Empréstimo de Conversão da Dívida Externa, autorizado pelo Decreto-Lei federal, nº 7.253, de 18 de janeiro de 1945.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado