LEI Nº 19, de 6 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 77/47

DO nº 3.583 de 6.11.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos e treze mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 313.960,00), para atender ao pagamento do Empréstimo de Conversão da Dívida Externa, autorizado pelo Decreto-Lei federal, nº 7.253, de 18 de janeiro de 1945.

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado