Autoriza pagamento de gratificação aos coletores e escrivães.
No primeiro ano da legislatura, os diplomados à Assembléia Legislativa do Estado reunir-se-ão cinco dias antes da data da instalação solene, às 14 horas, no respectivo edifício, a fim de, sob a direção do Presidente do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral, realizar sessões preparatórias.