LEI Nº 20, de 12 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/47

DO nº 3.588 de 13.11.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), suplementar à verba 3-109 do orçamento vigente.

Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado