LEI Nº 24, de 13 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 19/47

DO nº 3.589 de 14.11.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre credito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações das verbas abaixo relacionadas as seguintes importâncias:

0-489.............................................. Cr$ 65.000,00

0-490.............................................. Cr$ 74.753.00

0-496.............................................. Cr$ 20.000,00

Art. 2ยบ Por conta dos recursos resultantes das anulações que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de cento e cinqüenta e nove mil setecentos e cinqüenta e três cruzeiros ( Cr$ 159.753,00 ) às verbas seguintes do orçamento vigente:

3-110...............................................Cr$ 8.000,00

3-114...............................................Cr$ 5.000,00

3-115...............................................Cr$ 10.000,00

3-116...............................................Cr$ 10.000,00

4-162...............................................Cr$ 8.000,00

4-163...............................................Cr$ 42.053,00

4-165................................................Cr$ 2.000.00

4-166................................................Cr$ 20.000.00

4-168................................................Cr$ 20.000.00

4-169................................................Cr$ 7.700.00

Ar.3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado