LEI Nº 26, de 13 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 13/47

DO nº 3.589 de 14.11.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 6.846,00, para material de expediente da Diretoria de Terras e Colonização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado