LEI Nº 26, de 13 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 13/47
DO nº 3.589 de 14.11.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 6.846,00, para material de expediente da Diretoria de Terras e Colonização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado