LEI Nº 27, de 13 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/47

DO nº 3.591 de 18.11.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 32.633,50, às verbas abaixo enumeradas:

1-074 ...............................................Cr$ 1.433,50

2-073 ...............................................Cr$ 15.000,00

3-134 ...............................................Cr$ 12.000,00

4-186 ...............................................Cr$ 2.200,00

Art. 2ยบ Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado