LEI Nº 27, de 13 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/47
DO nº 3.591 de 18.11.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 32.633,50, às verbas abaixo enumeradas:
1-074 ...............................................Cr$ 1.433,50
2-073 ...............................................Cr$ 15.000,00
3-134 ...............................................Cr$ 12.000,00
4-186 ...............................................Cr$ 2.200,00
Art. 2ยบ Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado