LEI Nº 28, de 13 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 20/47
DO nº 3.591 de 18.11.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), suplementar à verba 4-150 do orçamento vigente.
Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado