LEI Nº 28, de 13 de novembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 20/47

DO nº 3.591 de 18.11.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), suplementar à verba 4-150 do orçamento vigente.

Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado