LEI Nº 30, de 13 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 72/47
DO nº 3.588 de 13.11.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), para a aquisição de uma imagem de Santa Catarina.
Art.2º A imagem de que trata o artigo anterior será entregue, solenemente, a S. Eminência D. Jayme Cardeal Câmara, no dia 25 de novembro próximo vindouro, dia de Santa Catarina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Justiça, Educação de Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado