LEI Nº 32, de 2 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 68/47
DO nº 3.600 de 2.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de seiscentos e cinquenta mil cruzeiros (C$ 650.000,00), à seguinte verba orçamentaria vigente.
3-033.............................................C$ 650.000,00
Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado