LEI Nº 33, de 2 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 136/47

DO nº 3.600 de 2.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de trinta mil e quinhentos cruzeiros (Cr$30.000,00), destinado a suplementar a verba 4-131 orçamento vigente.

Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado