LEI Nº 33, de 2 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 136/47
DO nº 3.600 de 2.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de trinta mil e quinhentos cruzeiros (Cr$30.000,00), destinado a suplementar a verba 4-131 orçamento vigente.
Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado