LEI Nº 34, de 4 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL/ 70 -A

DO nº 3.602 de 4.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre créditos especiais.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações das verbas abaixo relacionadas as seguintes importância:

0 - 502 .................................................... Cr$ 1.800,00

0 - 508 .................................................... Cr$25.000,00

Art. 2ยบ Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos especiais:

Cr$ 25.000,00 - para etapas especiais de viagem de praças da Polícia Militar;

Cr$ 1.800,00 - para gratificação a oficiais que comandarem unidades e chefia de serviço, interinamente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado