LEI Nº 35, de 4 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 70/47

DO nº 3.602 de 4.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0 - 511 ..................................... Cr$ 200.000,00

0 - 503 ..................................... Cr$ 50.000,00

Art. 2ยบ Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00), às seguintes verbas do orçamentos vigente;

3 - 123 ....................................Cr$ 2000.000,00

3 - 121 ....................................Cr$ 50.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado