LEI Nº 35, de 4 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 70/47
DO nº 3.602 de 4.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
0 - 511 ..................................... Cr$ 200.000,00
0 - 503 ..................................... Cr$ 50.000,00
Art. 2ยบ Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00), às seguintes verbas do orçamentos vigente;
3 - 123 ....................................Cr$ 2000.000,00
3 - 121 ....................................Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado