LEI Nº 36, de 4 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 150/47

DO nº 3.602 de 4.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre credito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de um milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 1.200.000,00), destinado a suplementar a verba 2-070 do orçamento vivente.

Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado