LEI Nº 36, de 4 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 150/47
DO nº 3.602 de 4.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre credito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de um milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 1.200.000,00), destinado a suplementar a verba 2-070 do orçamento vivente.
Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado