LEI Nº 37, de 4 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 163/47
DO nº 3.602 de 4.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentaria e abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação da verba 0-489 do orçamento vigente, a importância de quarenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 42.000,00)
Art. 2ยบ Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior fica aberto o crédito de quarenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 42.000,00), suplementar, a verba 4-167 do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado