LEI Nº 37, de 4 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 163/47

DO nº 3.602 de 4.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentaria e abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação da verba 0-489 do orçamento vigente, a importância de quarenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 42.000,00)

Art. 2ยบ Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior fica aberto o crédito de quarenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 42.000,00), suplementar, a verba 4-167 do orçamento vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado