LEI Nº 38, de 4 de dezembro de 1947.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 159/447

DO nº 3.602 de 4.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de CR$ 200.000,00 ( duzentos mil cruzeiros), destinado à contribuição do Estado, nos termos do acordo firmado a 9 de julho do corrente ano, com o Ministério da Educação e Saúde, para ampliação dos serviços de assistência psiquiátrica em Santa Catarina.

Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado