LEI Nº 38, de 4 de dezembro de 1947.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 159/447
DO nº 3.602 de 4.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de CR$ 200.000,00 ( duzentos mil cruzeiros), destinado à contribuição do Estado, nos termos do acordo firmado a 9 de julho do corrente ano, com o Ministério da Educação e Saúde, para ampliação dos serviços de assistência psiquiátrica em Santa Catarina.
Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado