LEI Nº 39, de 12 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 164/47
DO nº 3.609 de 16.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica anulada, na dotação da verba 0-508 do orçamento vigente, a importância de trinta mil cruzeiros ( CR$ 30.000,00) .
Art. 2ยบ Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de trinta mil cruzeiros ( CR$ 30.000,00), suplementar à verba 3-116 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1947
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado