LEI Nº 39, de 12 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 164/47

DO nº 3.609 de 16.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica anulada, na dotação da verba 0-508 do orçamento vigente, a importância de trinta mil cruzeiros ( CR$ 30.000,00) .

Art. 2ยบ Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de trinta mil cruzeiros ( CR$ 30.000,00), suplementar à verba 3-116 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1947

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado