LEI Nº 03, de 20 de setembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 9/47

DO: 3.552 de 22/09/47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial para a aquisição de um “chassis” Ford, destinado a Usina de Beneficiamento de Leite.

O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinqüenta e seis mil setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 56.758,30), destinado à aquisição de um “chassis” Ford, com carroceria, para o Serviço de Beneficiamento do Leite.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado