LEI Nº 42, de 12 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 170/47

DO nº 3.609 de 16.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentárias e abre crédito suplementares.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

2—051 ......................... 7.000,00

2—052 ......................... 4.000,00

4—116 ......................... 300,00

4—117 ......................... 500,00

0—308 .........................10.480,00

0—311 ......................... 6.033,90

0—314 ......................... 900,00

0—041 .........................50.814,60

Art.2º Por conta do recurso resultante a que se refere o artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

3—098 ........................ 20.486,50

4—115 ........................ 46.873,50

4—114 ........................ 12.668,70

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado