LEI Nº 42, de 12 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 170/47
DO nº 3.609 de 16.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias e abre crédito suplementares.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
2—051 ......................... 7.000,00
2—052 ......................... 4.000,00
4—116 ......................... 300,00
4—117 ......................... 500,00
0—308 .........................10.480,00
0—311 ......................... 6.033,90
0—314 ......................... 900,00
0—041 .........................50.814,60
Art.2º Por conta do recurso resultante a que se refere o artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
3—098 ........................ 20.486,50
4—115 ........................ 46.873,50
4—114 ........................ 12.668,70
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado