LEI Nº 43, de 12 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 115/47

DO nº 3.609 de 16.12.47

Alterada pela Lei 724/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º São declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas, mediante compra ou desapropriação judicial as áreas de terras adiante descritas, sitas no distrito de Antônio Carlos, município de Biguaçu, e destinadas à instalação de um Posto de Monta:

a) com 133.900 metros quadrados, confrontando ao norte com terras de propriedade de Militão Coelho, ao sul com terreno pertencente a Arnoldo Zimmermann, a leste com terrenos pertencentes a Silvestre Pauly e Arnoldo Zimmermann e ao oeste com a Estrada do Alto Biguaçu;

b) com 11.000 metros quadrados, limitando ao norte com terreno pertencente a Militão Coelho, ao sul com terras de propriedade de Arnoldo Zimmermann, a leste com terreno pertencente a João Bráulio Pencine e ao oeste com a área descrita na letra a;

c) com 6.900 metros quadrados, limitando ao norte e ao oeste com letras de propriedade de Arnoldo Zimmermann, a sul com terras pertencentes a Alípio João Faria, a leste com terras de propriedade de Antônio Francisco Fraga;

d) com 37.400 metros quadrados, limitando ao norte com terras pertencentes a Arnoldo Zimmermann, ao sul com terreno de propriedade dos herdeiros de Cristina Sardá, a leste e ao oeste com terras pertencentes a Alípio João Faria;

e) com a área de 16.380 metros quadrados, e a edificação nela existente, limitando ao norte com terrenos dos herdeiros de Cristina Sardá, ao sul com terras pertencentes a Silvestre Pauly, a leste com a Estrada do Alto Biguaçu e ao oeste com o Rio Biguaçu;

f) com a área de 38.180 metros quadrados, limitando ao norte com terras de propriedade de Silvestre Pauly, ao sul com terreno dos herdeiros de Cristina Sardá, ao oeste com a Estrada do alto Biguaçu e a leste com terras pertencentes ao próprio Arnoldo Zimmermann;

g) com a área de 146.800 quadrados, limitando ao norte com terras pertencentes a Silvestre Pauly e João Bráulio Fencine, ao sul com as áreas descritas nas letras e, d, a leste com terras de propriedade de João Bráulio Fencine e Antônio Francisco Fraga e ao oeste com terras de propriedade de Alípio João Faria, herdeiros de Cristina Sardá e os lotes descritos nas letras a e f.

Parágrafo Único - Os terrenos descritos nas lêtras a, b, c, d, pertencem a Silvestre Pauly; os descritos nas lêtras e com a edificação nêle existente e f e g, a Arnaldo Zimermann.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir crédito especial até a importância de cem mil cruzeiros (CR$ 100.000,00), para a aquisição de tôdas as áreas descritas.

LEI 724/52 (Art. 1º) – (DO. 4.716 de 11/08/52)

“Fica assim redigido o art. 2º, da lei nº 43, de 12 de dezembro de 1947:”

"Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000,oo (trezentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 100.000,oo (cem mil cruzeiros) para aquisição de todas as áreas descritas e Cr$ 200.000,oo (duzentos mil cruzeiros), para instalação do posto de monta".

LEI 931/53 (Art. 1º) – (DO. 4.986 de 23/09/53)

“Fica revigorada, para o corrente exercício, a autorização a que se refere a lei nº 724, de 6 de agosto de 1952, na parte relativa ao crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,oo), necessário a instalação do Posto de Monta no distrito de Antônio Carlos, no município de Biguaçu.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado