LEI Nº 45, de 16 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 132/47

DO 3.610 de 17.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Criciúma.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra, da Cia. Carbonífera Catarinense S.A., na localidade do Rio Maina, distrito e município de Criciúma, medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2.), para a construção de uma Escola Rural, nos têrmos do acôrdo especial firmado entre o Ministério da educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, confronta em todos os lados com terras do doador.

Art. 2ยบ A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado