LEI Nº 47, de 16 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133/47

DO. 3.610/17.12.47 e 3.613/22.12.47

(republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município Videira.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra, de Aloísio Pedro Kroeff e sua mulher, na vila de Iomerê, no municipio de Videira, medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: leste, com a estrada; norte, sul e oeste com terras do doador.

Art. 2ยบ A Fazenda será representada no ato pelo promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado