LEI Nº 48, de 16 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 140/47

DO. 3.610 de 17.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de Criciúma.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra, de Pedro Dal Pont, na localidade de Linha Ex-Patrimônio, distrito e município de Criciúma, medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural, nos têrmos do acôrdo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, confronta em todos os lados com terras dos doadores.

Art. 2ยบ A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado