LEI Nº 49, de 16 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 141/47

DO. 3.610 de 17.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Araranguá.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, gratuita, uma área de terra, de Gracelina Felisberta Soares, na localidade de Mato Alto, distrito e município de Araranguá, medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural, nos têrmos do acôrdo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral; sul com terras de Pedro Manoel Gomes, e os demais lados com terras da doadora.

Art. 2ยบ A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado