LEI Nº 04, de 20 de setembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 04/47

DO: 3.552 de 22/09/47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentaria e abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação da verba 0-511 do orçamento vigente, a importância de cento e trinta e dois mil seiscentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 132.638,60).

Art. 2ยบ Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de cento e trinta e dois mil seiscentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos (132.638,60), suplementar à verba 4-057 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado