LEI Nº 50, de 16 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 139/47

DO nº 3.610 de 17.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Chapecó.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra, da Emprêsa Colonizadora Ernesto F. Bertaso, na localidade de Coronel Freitas, distrito e município de Chapecó, medindo dez mil metros quadrados (10.000 ms2), para a construção de uma Escola Rural, nos têrmos do acôrdo especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, confronto ao norte, sul, leste e oeste com ruas do referido povoado.

Art. 2ยบ A Fazenda do Estado será apresentada no ato pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado