LEI Nº 52, de 16 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 131/47
DO. 3.610 de 17.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aceitação de doação de um imóvel.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Fazenda do Estado autorizada a receber em doação um terreno, medindo dez mil metros quadrados, (10.000 ms2), pertencente a João Pagani e situado na Vila de Treviso, no município de Urussanga, para a construção de um grupo escolar.
Art. 2ยบ A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado