LEI Nº 53, de 15 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 185/47

DO. 3.618 de 31.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Porto União.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terra de Max Metzler e Cia., na localidade Sede Colonial Maratá, medindo 12.000 ms2, para construção de uma Escola Rural, nos termos do Acôrdo Especial, firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. o terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte e leste, com a estrada geral; sul e oeste, com os quadros 12 e 15, respectivamente.

Art. 2ยบ A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado