LEI Nº 55, de 17 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 192/47
DO. 3.611 de 18.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trinta e novel mil oitenta e oito cruzeiros (CR$39.088,00), destinado a atender despesas de reparos e consertos da ponte Kurt Hering, sôbre o rio Itajaí do Sul.
Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado