LEI Nº 56, de 17 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 191/47

DO. 3.611 de 18.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (CR$ 50.000,00), para socorrer o pagamento das percentagens instituídas pelo decreto nº 959 de 29, de janeiro de 1944.

Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado