LEI Nº 57, de 17 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 204/47
DO. 3.611 de 18.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito suplementar
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de cento e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos (CR$ 133.433,40), destinado a suplementar a verba 3-082 do orçamento vigente.
Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado