LEI Nº 57, de 17 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 204/47

DO. 3.611 de 18.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de cento e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos (CR$ 133.433,40), destinado a suplementar a verba 3-082 do orçamento vigente.

Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado