LEI Nº 58, de 17 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 205/47

DO. 3.611 de 18.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0—040 ..................................... CR$ 15.000,00

0—140 ..................................... CR$ 50.000,00

0—141 ..................................... CR$ 50.000,00

0—217...................................... CR$ 50.000,00

0—225 ..................................... CR$ 50.000,00

0—597 ..................................... CR$ 21.000,00

Art. 2ºPor conta do recurso decorrente das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de duzentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos (CR$ 236.872,60), destinado a pagamento à firma Papelaria Alexandre Ribeiro Ltda., do Rio de Janeiro, proveniente de fornecimentos feitos a estabelecimentos de ensino.

Art. 3º Esta Lei entrará na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado