LEI Nº 58, de 17 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 205/47
DO. 3.611 de 18.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
0—040 ..................................... CR$ 15.000,00
0—140 ..................................... CR$ 50.000,00
0—141 ..................................... CR$ 50.000,00
0—217...................................... CR$ 50.000,00
0—225 ..................................... CR$ 50.000,00
0—597 ..................................... CR$ 21.000,00
Art. 2ºPor conta do recurso decorrente das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de duzentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos (CR$ 236.872,60), destinado a pagamento à firma Papelaria Alexandre Ribeiro Ltda., do Rio de Janeiro, proveniente de fornecimentos feitos a estabelecimentos de ensino.
Art. 3º Esta Lei entrará na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado