LEI Nº 59, de 17 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 216/47

DO. 3.611 de 18.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de cento e vinte mil cruzeiros ( CR$ 120.000,00 ), às seguintes verbas do orçamento vigente:

2—058...................................... CR$ 30.000,00

4—132 ..................................... CR$ 30.000,00

4—136 ..................................... CR$ 30.000,00

4—137 ..................................... CR$ 30.000,00

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado