LEI Nº 05, de 20 de setembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 06/47

DO: 3.552 de 22/09/47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentaria e abre créditos suplementares.

O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação da verba 3-063, do orçamento vigente, a quantia de dezoito mil oitocentos e dezesseis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 18.816,30).

Art. 2ยบ Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

0-266...............................................Cr$ 3.296,80

0-267...............................................Cr$ 5.389,10

0-270...............................................Cr$ 6.593,60

0-271...............................................Cr$ 240,00

0-272...............................................Cr$ 3.296,80

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado