LEI Nº 05, de 20 de setembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 06/47
DO: 3.552 de 22/09/47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentaria e abre créditos suplementares.
O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação da verba 3-063, do orçamento vigente, a quantia de dezoito mil oitocentos e dezesseis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 18.816,30).
Art. 2ยบ Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
0-266...............................................Cr$ 3.296,80
0-267...............................................Cr$ 5.389,10
0-270...............................................Cr$ 6.593,60
0-271...............................................Cr$ 240,00
0-272...............................................Cr$ 3.296,80
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado