LEI Nº 60, de 17 de dezembro de 1.947

Procedência: Governamental

Natureza- desconhecido

DO. 3.611 de 18.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Tribunal de Justiça, dois cargos, um de

Escriturário, classe E, na Secretaria, e outro de Contínuo, classe C.

Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado