LEI Nº 60, de 17 de dezembro de 1.947
Procedência: Governamental
Natureza- desconhecido
DO. 3.611 de 18.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Tribunal de Justiça, dois cargos, um de
Escriturário, classe E, na Secretaria, e outro de Contínuo, classe C.
Art. 2ยบ Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado