LEI Nº 62, de 19 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 230 - A

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação permuta, compra ou mediante desapropriação judicial, uma área de terras, com 10.000 metros quadrados, sita na Vila Uruguai, município de Concórdia, destinada à construção do Grupo Escolar “Marechal Câmara”.

Art. 2º Essa área é integrada pelos seguintes lotes urbanos, contíguos:

I - Números 6 e 7 com a área de 2.000 metros quadrados e as benfeitorias dêles existentes, de propriedade: o de nº 6, de Alfredo Schneider ou quem de direito e o de nº 7, de Amantino Antunes Primo;

II - Números 8, 9, 21 e 22, com a área de 4.000 metros quadrados, de propriedade de José Machado Filho;

III - Número 10, com a área de 1.000 metros quadrados, de propriedade de Adolfo Alves da Rocha;

IV - Número 20, com a área de 1.000 metros quadrados, de propriedade da Prefeitura, reservada anteriormente para patrimônio do município de Campos Novos;

V - Números 23 e 24, com a área de 2.000 metros quadrados, de propriedade de Wenceslau Lucyk.

Art. 3º A área descrita confronta, à frente, com uma rua limítrofe com a Estrada de Ferro, aos fundos com uma rua projetada, um dos lados (lotes 10 e 20) com terrenos pertencentes, respectivamente, a Adolfo Alves da Rocha e herdeiros de Stefano Olchave, e, no outro (lotes 6 e 24) com terras de propriedade, respectivamente, de Otaviano Monticelli e Vitório Martinazzo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado