LEI Nº 63, de 19 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 166/47

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0 - 468 .................................. CR$ 13.230,00

0 - 511 .................................. CR$ 36.770,00

Art. 2ยบ Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de cinqüenta mil cruzeiros ( CR$ 50.000,00 ), suplementar à verba 4 - 168.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado