LEI Nº 63, de 19 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 166/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
0 - 468 .................................. CR$ 13.230,00
0 - 511 .................................. CR$ 36.770,00
Art. 2ยบ Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de cinqüenta mil cruzeiros ( CR$ 50.000,00 ), suplementar à verba 4 - 168.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado