LEI Nº 67, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 231/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas, mediante compra, pela importância de cento e cinqüenta mil cruzeiros (CR$ 150.000,00), ou desapropriação judicial, as terras da ex-Estação Agro-Pecuário de Rio Morto, no município de Indaial, de propriedade do Sindicato Agrícola de Blumenau, para serem doadas ao Ministério da Agricultura e destinadas à instalação de um Pôsto Agro-Pecuário.
Art. 2ยบ Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir o crédito necessário à aquisição do terreno no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado