LEI Nº 68, de 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 142/47

DO nº 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de créditos especiais.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do empréstimo de CR$ 36.000.000,00, contraído com a Sul América Capitalização S.A., do Rio de janeiro em 15 de dezembro de 1944, créditos especiais, para serem aplicados nos serviços de água e esgotos a que se refere o contrato aprovado pelo decreto nº 786, de 13 de dezembro de 1944.

Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado