LEI Nº 68, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 142/47
DO nº 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de créditos especiais.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do empréstimo de CR$ 36.000.000,00, contraído com a Sul América Capitalização S.A., do Rio de janeiro em 15 de dezembro de 1944, créditos especiais, para serem aplicados nos serviços de água e esgotos a que se refere o contrato aprovado pelo decreto nº 786, de 13 de dezembro de 1944.
Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado