LEI Nº 69, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 236/47
DO. 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere verbas.
O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidos as seguintes importâncias:
da verba 3—017 para 1—019 — CR$ 6.000,00
da verba 3—017 para 4—028 — CR$ 5.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado