LEI Nº 69, de 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 236/47

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere verbas.

O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos as seguintes importâncias:

da verba 3—017 para 1—019 — CR$ 6.000,00

da verba 3—017 para 4—028 — CR$ 5.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado