LEI Nº 06, de 20 de setembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 8/47
DO: 3.552 de 22/09/47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura do crédito especial para pagamento de móveis fornecidos ao Governo.
O DOUTOR ADERBAL RAMOS DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos (273.239,50), para pagamento à firma Osny Gama & Cia., desta praça, de móveis fornecidos ao Grupo Escolar “D. Pedro II” e Escola Normal de Blumenau.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado