LEI Nº 70, de 20 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 237/47
DO nº 3.613 de 22.12.47
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de sessenta mil cruzeiros (CR$ 60.000,00), destinado ao custeio da execução dos serviços preliminares de topografia, visando a instalação de Núcleos Coloniais Holandeses e a implantação de futuras obras de saneamento no Estado.
Art. 2ยบ Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado