LEI Nº 72, de 20 de dezembro de 1947

Procedência: Governamental

Natureza: PL 241/47

DO. 3.613 de 22.12.47

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito especial.

O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação orçamentária 0 - 116 do orçamento vigente a importância de vinte e três mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros (CR$ 23.966,00).

Art.2º Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de vinte e três mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros (CR$ 23966,00), destinado ao pagamento de despesas feitas com o tratamento dos colegiais e enterro do menor Ralf Marcket, vitimas no desastre de caminhão, ocorrido na cidade de Blumenau, no dia 25 de agôsto do corrente ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947.

ADERBAL RAMOS DA SILVA

Governador do Estado